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LEIS Nº 2606, 26 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Prorrogação da Lei nº 2366.

LEI Nº 2606, DE 26 DE ABRIL DE 2022.

(Projeto de Lei nº 020/2022, de autoria do Executivo Municipal.)
 
 
Prorroga por mais um ano a Lei nº 2366, de 22/04/2019 e dá outras providências.”
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica prorrogada, por mais um ano, a partir de 05/05/2022, a Lei Municipal nº 2366, de 22/04/2019, que trata da concessão de “Alvará de Conservação” às construções irregulares, inclusive, por falta de licença, concluídas anteriormente à data de vigência da presente, já lançadas para tributação até 31/12/2015 ou certificado pelo serviço de obras e posturas que, embora não atendendo integralmente as exigências,
apresentam a juízo dos Órgãos Técnicos da Prefeitura  Municipal, condições mínimas de habitabilidade, higiene e segurança.
 
Art. 2º O “Alvará de Conservação” de que trata o artigo 1º desta Lei deverá ser requerido à Prefeitura Municipal, dentro do prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Lei, apresentando o interessado os documentos  exigidos na Lei nº 1968/2013.


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de abril de 2022.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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