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LEIS Nº 2607, 26 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 2607, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
(Projeto de Lei nº 021/2022, de autoria dos Vereadores Ivan Eid Sammarco e Paulo Henrique Castelleone Sanchez.)
“Institui, no âmbito do município de Penápolis, o “Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CAC’s” e reconhece a prática esportiva como exercício de atividade de risco.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e inserido no Calendário Oficial do Município de Penápolis, o dia 09 de Julho como o “Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CAC’S.
Art. 2º Fica reconhecida, no município de Penápolis, a prática esportiva dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CAC’s) como exercício de atividade de risco e de constante ameaça à integridade física de seus praticantes, para fins do disposto no artigo 10 da Lei Federal 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de abril de 2022.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.