LEI Nº 2608, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
(Projeto de Lei nº 023/2022, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2022.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2022, um crédito adicional por excesso no valor de R$ 136.403,64 (cento e trinta e seis mil, quatrocentos e três reais e sessenta e quatro centavos), para as dotações que se seguem:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica |
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193 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo/Medicamentos |
91.403,64 |
196 |
3.3.90.39.99 |
Outros serv. Terceiros Pessoa Jurídica |
45.000,00 |
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TOTAL |
136.403,64 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Saúde Portaria GM/MS nº 371, de 21/02/2022, para aquisição de Material de Consumo/Medicamentos, totalizando o valor de R$ 59.700,12; Portaria GM/MS nº 177, de 31/01/2022, para leitos de enfermaria no valor de R$ 15.000,00; Portaria GM/MS nº 679, de 30/03/2022, para custeio e serviços de saúde para enfrentamento COVID-19, no valor de R$ 30.000,00 e recursos provenientes da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo – Resolução SS nº 30, de 28/03/2022, no valor de R$ 31.703,52 para financiamento da Assistência Farmacêutica.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 27 de abril de 2022.