LEI Nº 2611, DE 10 DE MAIO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 028/2022, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2022.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2022, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta mil reais), para a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR R$ |
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02.14 |
Fundo Municipal de Assistência Social/Cidadania |
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02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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217 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
150.000,00 |
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TOTAL |
150.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do Governo Federal para suprir as necessidades da SEDES, Órgão Gestor e Unidades Sócioassistenciais dos CRAS e CREAS, com aquisição de produtos visando o atendimento da população demandatária da Política de Assistência Social, nas diversas atividades desenvolvidas em cada Unidade.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 10 de maio de 2022.