DECRETO Nº 7233, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por anulação, no valor de
R$ 8.000,00 (oito mil reais) para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.10 |
Secretaria Municipal de Cultura |
|
|
02.10.02 |
Fundo Municipal de Cultura |
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146 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
8.000,00 |
TOTAL |
8.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “IV”, do artigo 4º, da Lei nº 2.555 de 29/10/2021, publicada em 04/11/2021, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 43, parágrafo 1º, “III”, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A ANULAR R$ |
|
02.10 |
Secretaria Municipal de Cultura |
|
|
02.10.02 |
Fundo Municipal de Cultura |
|
140 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo – Eventos Culturais |
3.000,00 |
145 |
3.3.90.51.99 |
Obras e Instalações |
5.000,00 |
TOTAL |
8.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de agosto de 2022.