DECRETO Nº 7239, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 903.420,00 (novecentos e três mil, quatrocentos e vinte reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 903.420,00 (novecentos e três mil, quatrocentos e vinte reais) para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.01 |
Sec. Governo/Gestão Partic. e Dependências |
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02.01.02 |
Fundo Social de Solidariedade |
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20 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
21 |
3.3.90.32.99 |
Material de Distribuição Gratuita |
10.000,00 |
23 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
24 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
5.000,00 |
25 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
5.000,00 |
|
02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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98 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
770.917,47 |
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02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
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115 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
92.502,53 |
TOTAL |
903.420,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “III”, do artigo 4º, da Lei nº 2.555 de 29/10/2021, publicada em 04/11/2021, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 41, “I”:
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 04 de agosto de 2022.