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LEIS Nº 2627, 09 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Suplementação por excesso, saúde.

LEI Nº 2627, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

(Projeto de Lei nº 043/2022, de autoria do Executivo Municipal.)
 
 
Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2022.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2022, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 5.761.283,12 (Cinco milhões, setecentos e sessenta e um mil, duzentos e oitenta e três reais e doze centavos) para suplementar as dotações conforme abaixo discriminadas:
 
FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VALOR R$
  02.13 Fundo Municipal de Saúde  
  02.13.01 Serv. Assistência Básica/ Hospitalar e Ambulatorial  
187 3.3.50.39.99 Outros Serviços Terceiros Plena/Ações
Estratégicas
56.283,12
192 3.3.90.30.99 Material de Consumo 1.150.000,00
193 3.3.90.30.99 Material de Consumo - Medicamentos 1.200.000,00
194 3.3.90.30.99 Mat. de Consumo – Mat. Enfermagem/  Mat
Odont.
1.605.000,00
196 3.3.90.39.99 Out. Serv. Terc. – Pessoa Jurídica 1.650.000,00
198 4.4.90.52.99 Equipamento e Material Permanente 100.000,00
    TOTAL 5.761.283,12
 
Art. 2º Para cobertura do crédito descrito no artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Saúde - Portaria nº 1.442, de 14 de junho de 2.022 para material de consumo no valor de R$ 1.000.000,00 e outros serviços de terceiros no valor de R$ 500.000,00; da Portaria nº 841, de 12 de abril de 2.022 para
material de consumo – medicamentos no valor de R$ 1.200.000,00 e material de consumo – material de enfermagem/material odonto no valor de R$ 355.000,00; da Resolução SS nº 76, de 22 de junho de 2.022 para material de consumo – material de enfermagem/material odonto no valor de R$ 1.250.000,00; da Portaria nº 1.159, de 24 de maio de 2.022 para equipamento e material permanente no valor de R$ 100.000,00; da Portaria nº 1.452, de 14 de junho de 2022 para outros serviços de terceiros no
valor de R$ 600.000,00; da Portaria nº 731, de 5 de abril de 2.022 para outros serviços de terceiros pessoa jurídica no valor de R$  550.000,00; da Coordenadoria de Planejamento de Saúde do Estado de São Paulo – Deliberação CIB nº 66, de 01/07/2022, no valor de R$ 56.283,12, para o financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade – Outros Serviços Terceiros Plena/Ações Estratégicas e recursos provenientes do Fundo Estadual de Saúde – Resolução SS nº 79, de 28/06/2022, no valor de R$ 150.000,00 para aquisição de material de consumo.

               
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 09 de agosto de 2022.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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