LEI Nº 2628, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 044/2022, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da
Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2022.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2022, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR R$ |
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02.14 |
Fundo Municipal Assistência Social/ Cidadania |
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02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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222 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
95.000,00 |
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TOTAL |
95.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes da Demanda Parlamentar nº 202225341-64 para aquisição de veículo zero quilômetro, conforme Memo. nº 419/2022, da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 09 de agosto de 2022.