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DECRETOS Nº 7243, 09 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Suplementação, por excesso, saúde.
DECRETO Nº 7243, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
 
 
“Dispõe sobre abertura de crédito  adicional,  por excesso, no valor de R$ 5.761.283,12 (cinco milhões, setecentos e sessenta e um mil, duzentos e oitenta e três reais e doze centavos)”.
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2627, de 09 de agosto de 2022;
 
 
D E C R E T A:
           
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, no exercício financeiro de 2022, um crédito  adicional,  por excesso,   no  valor   de  R$ 5.761.283,12 (cinco milhões, setecentos e sessenta e um mil, duzentos e oitenta e três reais e doze centavos), para suplementar as dotações abaixo:
 
FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VALOR R$
  02.13 Fundo Municipal de Saúde  
  02.13.01 Serv. Assistência Básica/ Hospitalar e Ambulatorial  
187 3.3.50.39.99 Outros Serviços Terceiros Plena/Ações
Estratégicas
56.283,12
192 3.3.90.30.99 Material de Consumo 1.150.000,00
193 3.3.90.30.99 Material de Consumo - Medicamentos 1.200.000,00
194 3.3.90.30.99 Mat. de Consumo – Mat. Enfermagem/  Mat
Odont.
1.605.000,00
196 3.3.90.39.99 Out. Serv. Terc. – Pessoa Jurídica 1.650.000,00
198 4.4.90.52.99 Equipamento e Material Permanente 100.000,00
TOTAL 5.761.283,12
 
Art. 2º Para cobertura do crédito descrito no artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Saúde - Portaria nº 1.442, de 14 de junho de 2.022 para material de consumo no valor de R$ 1.000.000,00 e outros serviços de terceiros no valor de R$ 500.000,00; da Portaria nº 841, de 12 de abril de 2.022 para
material de consumo – medicamentos no valor de R$ 1.200.000,00 e material de consumo – material de enfermagem/material odonto no valor de R$ 355.000,00; da Resolução SS nº 76, de 22 de junho de 2.022 para material de consumo – material de enfermagem/material odonto no valor de R$ 1.250.000,00; da Portaria nº 1.159, de 24 de maio de 2.022 para equipamento e material permanente no valor de R$ 100.000,00; da Portaria nº 1.452, de 14 de junho de 2022 para outros serviços de terceiros no
valor de R$ 600.000,00; da Portaria nº 731, de 5 de abril de 2.022 para outros serviços de terceiros pessoa jurídica no valor de R$  550.000,00; da Coordenadoria de Planejamento de Saúde do Estado de São Paulo – Deliberação CIB nº 66, de 01/07/2022, no valor de R$ 56.283,12, para o financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade – Outros Serviços Terceiros Plena/Ações Estratégicas e recursos provenientes do Fundo Estadual de Saúde – Resolução SS nº 79, de 28/06/2022, no valor de R$ 150.000,00 para aquisição de material de consumo.
 
 
 
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 09 de agosto de 2022.
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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