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DECRETOS Nº 7246, 11 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Suplementação por anulação, Esporte.
DECRETO Nº 7246, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
 
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
 
D E C R E T A:
           
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para suplementar a dotação abaixo:
 
FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VALOR A SUPLEMENTAR R$
  02.11 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude  
  02.11.02 Fundo Municipal de Esporte e Lazer  
154 3.3.90.36.99 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física – Ev. Esportivo 3.000,00
TOTAL 3.000,00
 
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “IV”, do artigo 4º, da Lei nº 2.555 de 29/10/2021, publicada em 04/11/2021, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 43, parágrafo 1º, “III”, especificado abaixo:
 
FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VALOR A ANULAR R$
  02.11 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude  
  02.11.02 Fundo Municipal de Esporte e Lazer  
155 3.3.90.39.99 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica – Ev. Esportivo 3.000,00
TOTAL 3.000,00
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 10 de agosto de 2022.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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