DECRETO Nº 7246, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para suplementar a dotação abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.11 |
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude |
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|
02.11.02 |
Fundo Municipal de Esporte e Lazer |
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154 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Física – Ev. Esportivo |
3.000,00 |
TOTAL |
3.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “IV”, do artigo 4º, da Lei nº 2.555 de 29/10/2021, publicada em 04/11/2021, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 43, parágrafo 1º, “III”, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A ANULAR R$ |
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02.11 |
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude |
|
|
02.11.02 |
Fundo Municipal de Esporte e Lazer |
|
155 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica – Ev. Esportivo |
3.000,00 |
TOTAL |
3.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 10 de agosto de 2022.