DECRETO Nº 7268, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 227.241,15 (Duzentos e vinte e sete mil, duzentos e quarenta e um reais e quinze centavos)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2634, de 31 de agosto de 2022;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, no exercício financeiro de 2022, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 227.241,15 (Duzentos e vinte e sete mil, duzentos e quarenta e um reais e quinze centavos), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica |
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193 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo/Medicamentos |
18.378,12 |
196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica |
208.863,03 |
TOTAL |
227.241,15 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do Fundo Estadual de Saúde – Resolução SS nº 73, de 15/06/2022, no valor de R$ 6.302,94, para aquisição de material de consumo/medicamentos; Resolução SS nº 74, de 15/06/2022, no valor de R$ 10.278,06, para aquisição de material de consumo/medicamentos; Resolução SS nº 101, de 11/08/2022, no valor de R$ 1.797,12 para aquisição de material de consumo/medicamentos; Resolução SS nº 39, de 12/04/2022, no valor de R$ 191.992,93 para financiamento das ações e serviços de saúde e Portaria GM/MS nº 3229, de 05/08/2022 para Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica, conforme Memo. nº 618/2022 da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 31 de agosto de 2022.