DECRETO Nº 7269, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 1.120.284,07 (Um milhão, cento e vinte mil, duzentos e oitenta e quatro reais e sete centavos)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2636, de 31 de agosto de 2022;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, no exercício financeiro de 2022, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 1.120.284,07 (Um milhão, cento e vinte mil, duzentos e oitenta e quatro reais e sete centavos), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR R$ |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.09.04 |
Educação Básica – Infantil (Fundeb) |
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124 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
1.120.284,07 |
TOTAL |
1.120.284,07 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme Memo. nº 542/2022 da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 31 de agosto de 2022.