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“Considera Hóspede Oficial do Município de Penápolis, o Sereníssimo Grão-Mestre da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo JORGE ANYSIO HADDAD.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica considerado Hóspede Oficial do Município de Penápolis, no dia 10 de setembro de 2022, o Sereníssimo Grão-Mestre da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo JORGE ANYSIO HADDAD, que estará em nossa cidade em visita oficial, para presidir a cerimônia de Sagração do Templo da Loja Maçônica Acácia Penapolense, e participar das comemorações de 25 anos de fundação da referida Loja.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 05 de setembro de 2022.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Nomeia a servidora PAÍZA PANÇA CANOSSA para atuar como defensor dativo do processado Sr. Arthur Aurélio dos Santos Gonzales, no Processo Administrativo nº 005/2024, conforme especifica
Institui o Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo - SEI/CIDADES como meio eletrônico para a formalização de processo administrativo no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Penápolis e dá outras providências.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 7.990.988,83 (sete milhões, novecentos e noventa mil, novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e três centavos