DECRETO Nº 7272, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais) para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial |
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251 |
3.3.50.43.05 |
Auxílios Municipais (Saúde) |
167.500,00 |
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02.14 |
Fundo Municipal de Assistência Social/Cidadania |
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02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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250 |
3.3.50.43.04 |
Auxílios Municipais (As. Soc./Educ.) |
327.500,00 |
TOTAL |
495.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o artigo 2º, da Lei nº 2.635 de 31/08/2022, publicada em 02/09/2022.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 05 de setembro de 2022.