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LEIS Nº 2634, 31 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Suplementação, Saúde.

LEI Nº 2634, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

(Projeto de Lei nº 052/2022, de autoria do Executivo Municipal.)
 
Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2022.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2022, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 227.241,15 (Duzentos e vinte e sete mil, duzentos e quarenta e um reais e quinze centavos) para suplementar as  dotações que se seguem:
 
FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VALOR R$
  02.13 Fundo Municipal de Saúde  
  02.13.01 Serviço de Assistência Básica  
193 3.3.90.30.99 Material de Consumo/Medicamentos 18.378,12
196 3.3.90.39.99 Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica 208.863,03
    TOTAL 227.241,15
 
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do Fundo Estadual de Saúde – Resolução SS nº 73, de 15/06/2022, no valor de R$ 6.302,94, para aquisição de material de consumo/medicamentos; Resolução SS nº 74, de 15/06/2022, no valor de R$ 10.278,06, para aquisição de material de consumo/medicamentos; Resolução SS nº 101, de 11/08/2022, no valor de R$ 1.797,12 para aquisição de material de consumo/medicamentos; Resolução SS nº 39, de 12/04/2022, no valor de R$ 191.992,93 para financiamento das ações e serviços de saúde e Portaria GM/MS nº 3229, de 05/08/2022 para Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica, conforme Memo. nº 618/2022 da Secretaria Municipal de Saúde.
 
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 31 de agosto de 2022.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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