LEI Nº 2636, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 054/2022, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2022.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2022, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 1.120.284,07 (Um milhão, cento e vinte mil, duzentos e oitenta e quatro reais e sete centavos) para suplementar as dotações que se seguem:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR R$ |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.09.04 |
Educação Básica – Infantil (Fundeb) |
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124 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
1.120.284,07 |
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TOTAL |
1.120.284,07 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme Memo. nº 542/2022 da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 31 de agosto de 2022.