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LEIS Nº 2639, 15 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 2639, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 059/2022, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Município de Penápolis a repassar às entidades especificadas, recursos totalizando R$ 550.000,00, no exercício de 2022 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Penápolis, somente no exercício de 2022, a repassar recursos às entidades conforme segue:
I – Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis - R$ 450.000,00, e
II – Movimento Vestindo a Camisa - R$ 100.000,00.
Parágrafo único. As entidades estão obrigadas a prestarem contas do valor recebido até 31/12/2023, junto à respectiva Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de ter retidos valores de qualquer outros repasses.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento de 2022, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 15 de setembro de 2022.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.