LEI Nº 2640, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 057/2022, de autoria do Executivo Municipal.)
“Concede, no exercício de 2023, Auxílios, Repasses Municipais e Subvenções Médicas.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2023, os seguintes Auxílios, Repasses Municipais e Subvenções Médicas:
3350.43.01 - Repasse Municipal:
Repasse Municipal no valor total de R$ 674.600,00 (seiscentos e setenta e quatro mil e seiscentos reais), que serão destinados às Organizações de Sociedade Civil - O.S. para o ano de 2023, em 12 (doze) parcelas.
SOMA: |
R$ 674.600,00 |
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3350.43.03 - Subvenções Médicas: |
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Repassadas em 10 (dez) parcelas, para: |
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Associação Unidos pela Vida |
R$ 16.500,00 |
Asilo Lar Vicentino de Penápolis |
R$ 150.000,00 |
Hospital do Câncer-Fundação Pio XII Barretos |
R$ 12.000,00 |
Hospital Espírita “João Marchese” |
R$ 36.500,00 |
MOVECA - Movimento Vestindo a Camisa |
R$ 14.000,00 |
SOMA: |
R$ 229.000,00 |
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TOTAL GERAL: |
R$ 903.600,00 |
Art. 2º Para fazer “jus” aos repasses e as subvenções previstas nesta Lei, as organizações e entidades deverão prestar contas dos recursos recebidos no ano anterior.
Parágrafo Único. Caso constatadas irregularidades na prestação de contas ou malversação dos recursos recebidos, a organização ou a entidade terá a sua dotação rateada proporcionalmente entre as demais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 15 de setembro de 2022.