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LEIS Nº 2643, 20 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Suplementação, SEDES.

LEI Nº 2643, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.

(Projeto de Lei nº 060/2022, de autoria do Executivo Municipal.)
 
Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2022.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2022, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 248.500,00 (duzentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais),  para suplementar as dotações abaixo:
 
FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VALOR R$
  02.14 Fundo Municipal de Assistência Social/Cidadania  
  02.14.01 Serviço de Assistência Comunitária  
218 3.3.90.32.99 Material/Serviço Distribuição Gratuita 80.000,00
220 3.1.90.39.99 Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica 168.500,00
    TOTAL  248.500,00
 
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes de Emenda Parlamentar; Reprogramação de Saldo/2021 e de Crédito Emergencial para ampliação de vagas para acolhimento durante baixas temperaturas.
 
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de setembro de 2022.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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