DECRETO Nº 7277, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 3.707.000,00 (três milhões, setecentos e sete mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 3.707.000,00 (três milhões, setecentos e sete mil reais) para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.03 |
Secretaria Municipal de Comunicação Social |
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02.03.01 |
Gabinete da Comunicação Geral |
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40 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Física |
6.000,00 |
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02.04 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
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02.04.01 |
Gabinete Planejamento Governamental |
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46 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Física |
8.000,00 |
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02.05 |
Sec. Mun. Desenvolvimento e Trabalho |
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02.05.01 |
Gabinete da Indústria, Comércio e Serviços |
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49 |
3.1.90.11.01 |
Pessoal Civil |
35.000,00 |
50 |
3.1.90.13.99 |
Obrigações Patronais |
3.000,00 |
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02.06 |
Secretaria Municipal de Administração |
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02.06.01 |
Gabinete da Administração Geral |
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65 |
3.1.90.13.99 |
Obrigações Patronais |
63.000,00 |
68 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Física |
18.000,00 |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.09.02 |
Educação Básica – Fundamental (FUNDEB) |
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103 |
3.1.90.11.01 |
Pessoal Civil (30%) |
11.000,00 |
104 |
3.1.90.13.99 |
Obrigações Patronais (70%) |
580.000,00 |
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02.09.04 |
Educação Básica – Infantil (FUNDEB) |
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118 |
3.1.90.11.01 |
Pessoal Civil (70%) |
1.672.000,00 |
120 |
3.1.90.13.99 |
Obrigações Patronais (70%) |
574.000,00 |
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02.11 |
Secr. Mun. Esporte, Lazer e Juventude |
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02.11.01 |
Gabinete do Esporte |
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148 |
3.1.90.13.99 |
Obrigações Patronais |
10.000,00 |
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02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
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02.12.01 |
Serviço de Obras Públicas |
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159 |
3.1.90.13.99 |
Obrigações Patronais |
50.000,00 |
162 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Física |
5.000,00 |
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02.12.02 |
Serviço de Infraestrutura Urbana |
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167 |
3.1.90.11.01 |
Pessoal Civil |
10.000,00 |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica |
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186 |
3.1.90.13.99 |
Obrigações Patronais |
429.000,00 |
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02.13.02 |
Serviço de Vigilância Sanitária |
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199 |
3.1.90.11.01 |
Pessoal Civil |
5.000,00 |
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02.13.03 |
Serviço de Vigilância Epidemiológica |
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206 |
3.1.90.11.01 |
Pessoal Civil |
21.000,00 |
207 |
3.1.90.13.99 |
Obrigações Patronais |
26.000,00 |
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02.14 |
Fundo Municipal de Assistência Social/Cidadania |
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02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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213 |
3.1.90.11.01 |
Pessoal Civil |
130.000,00 |
214 |
3.1.90.13.99 |
Obrigações Patronais |
48.000,00 |
219 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Física |
3.000,00 |
TOTAL |
3.707.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “III”, do artigo 4º, da Lei nº 2.555 de 29/10/2021, publicada em 04/11/2021, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 41, “I”.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 09 de setembro de 2022.