DECRETO Nº 7281, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 1.120.000,00 (um milhão, cento e vinte mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 1.120.000,00 (um milhão, cento e vinte mil reais) para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
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02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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95 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
100.000,00 |
98 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
1.000.000,00 |
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02.15 |
Sec. Mun. Plan. Coord/Zelad. Trânsito/Mob. Urbana |
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02.15.01 |
Gabinete do Trânsito Municipal |
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231 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Física |
20.000,00 |
TOTAL |
1.120.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “III”, do artigo 4º, da Lei nº 2.555 de 29/10/2021, publicada em 04/11/2021, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 41, “I”.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 15 de setembro de 2022.