DECRETO Nº 7287, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para suplementar a dotação abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.08 |
Secr. Mun. Agric., Abast./Meio Ambiente |
|
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02.08.01 |
Gabinete da Agricultura |
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88 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
5.000,00 |
TOTAL |
5.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “IV”, do artigo 4º, da Lei nº 2.555 de 29/10/2021, publicada em 04/11/2021, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 43, parágrafo 1º, “III”, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A ANULAR R$ |
|
02.08 |
Secr. Mun. Agric., Abast./Meio Ambiente |
|
|
02.08.01 |
Gabinete da Agricultura |
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90 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
5.000,00 |
TOTAL |
5.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de setembro de 2022.