DECRETO Nº 7288, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 248.500,00 (duzentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2643, de 20 de setembro de 2022;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, no exercício financeiro de 2022, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 248.500,00 (duzentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR R$ |
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02.14 |
Fundo Municipal de Assistência Social/Cidadania |
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02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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218 |
3.3.90.32.99 |
Material/Serviço Distribuição Gratuita |
80.000,00 |
220 |
3.1.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica |
168.500,00 |
TOTAL |
248.500,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes de Emenda Parlamentar; Reprogramação de Saldo/2021 e de Crédito Emergencial para ampliação de vagas para acolhimento durante baixas temperaturas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de setembro de 2022.