DECRETO Nº 7291, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.08 |
Sec. Mun. Agric., Abast./Meio Ambiente |
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02.08.01 |
Gabinete da Agricultura |
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88 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
30.000,00 |
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02.10 |
Secretaria Municipal de Cultura |
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02.10.02 |
Fundo Municipal de Cultura e Turismo |
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141 |
3.3.90.32.99 |
Material de Distribuição Gratuita |
80.000,00 |
TOTAL |
110.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “III”, do artigo 4º, da Lei nº 2.555 de 29/10/2021, publicada em 04/11/2021, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 41, “I”.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de setembro de 2022.