DECRETO Nº 7295, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEMENTAR R$ |
|
02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
|
|
02.12.03 |
Serviço de Transporte |
|
179 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
240.000,00 |
TOTAL |
240.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “III”, do artigo 4º, da Lei nº 2.555 de 29/10/2021, publicada em 04/11/2021, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 41, “I”, sendo o valor de R$ 70.000,00 com recursos do CIDE e o valor de R$ 170.000,00 recursos próprios.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de setembro de 2022.