DECRETO Nº 7301, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
“Aprova a Resolução no 005/2022 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Penápolis - CMDCA”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Ofício CMDCA nº 44/22, de 05 de outubro de 2022, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Penápolis;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aprovada a Resolução no 005/2022 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Penápolis – CMDCA, a qual fica fazendo parte integrante deste Decreto, conforme segue:
- Resolução CMDCA nº 005/2022, que dispõe sobre a liberação de recurso financeiro, por meio do FMDCA, através de dedução de imposto de renda, destinado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Penápolis - APAE, no valor total de R$ 3.502,32 (três mil, quinhentos e dois reais e trinta e dois centavos), a fim de custeio de combustível para o serviço de transporte escolar, para crianças e adolescentes que frequentam a Escola de Educação Especial da APAE de Penápolis.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 10 de outubro de 2022.