LEI Nº 2672, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 64/2022, de autoria do Executivo Municipal.)
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Penápolis para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento geral do Município de Penápolis para o exercício de 2023 estima a receita e fixa a despesa em R$ 205.000.000,00 (duzentos e cinco milhões de reais) para a Administração Direta-P.M.P., em R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de reais) para a Administração Indireta-DAEP e em R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) para a Administração Indireta-EMURPE, totalizando R$ 259.000.000,00 (duzentos e cinquenta e nove milhões de reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo 02, da Lei nº 4.320/1964, com o seguinte desdobramento:
- Administração Direta:
Receitas Correntes:............................. |
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Receita Tributária ............................... |
R$ |
Receita Contribuição............................ |
R$ |
Receita Patrimonial ............................. |
R$ |
Transferências Correntes ..................... |
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Outras Receitas Correntes ................... |
R$ |
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Receitas de Capital:............................. |
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Operações de Crédito .......................... |
R$ |
Alienação de Bens ............................... |
R$ |
Transferência de Capital ....................... |
R$ |
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Total: ................................................ |
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- Administração Indireta:
Receita do Órgão da Administração Indireta – DAEP
Receitas Correntes e de Capital: .................. |
R$ |
Receita do Órgão da Administração Indireta – EMURPE
Receitas Correntes e de Capital: ................... |
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Total: ........................................................ |
R$ |
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TOTAL DO MUNICÍPIO: ............................ |
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Art. 3º A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei com os seguintes desdobramentos:
- Por Órgãos/Unidades Orçamentárias:
01.01- Câmara Municipal de Penápolis |
R$ |
II-
Poder Executivo:
02.01- Secr. Governo e Gestão Particip./Dependências |
R$ |
02.02- Procuradoria Geral do Município |
R$ |
02.03- Secretaria Municipal de Comunicação Social |
R$ |
02.04- Secretaria Municipal de Planejamento |
R$ |
02.05- Secr. Mun. de Desenvolvimento e Trabalho |
R$ |
02.06- Secretaria Municipal de Administração |
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02.07- Secretaria Municipal de Finanças |
R$ 2.965.000,00 |
02.08- Secr. Mun. Agric. Abastec. Meio Amb. |
R$ 1.911.000,00 |
02.09- Secretaria Municipal de Educação |
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02.10- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
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02.11- Secretaria Mun. Esporte, Lazer e Juventude |
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02.12- Secretaria Municipal de Obras e Serviços |
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02.13- Fundo Municipal de Saúde |
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02.14- Fundo Mun. Assistência Social e Cidadania |
R$ 5.143.000,00 |
02.15- Sec.Mun.Plan,Coord/Zelad.Trânsito/Mob.Urbana |
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02.16- Encargos Gerais do Município |
R$ 14.271.000,00 |
02.17- Encargos Especiais |
R$ 10.265.000,00 |
02.99- Reserva de Contingência |
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Sub-Total: ........................................................... |
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Órgãos das Administrações Indiretas:........................ |
R$ 54.000.000,00 |
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R$ 259.000.000,00 |
2.
Por Funções de Governo:
Administração Direta:
01- Legislativo |
R$ 4.680.000,00 |
04- Administração e Planejamento |
R$ 29.112.000,00 |
06- Segurança Pública (Trânsito) |
R$ 884.000,00 |
08- Assistência Social |
R$ 5.493.000,00 |
09- Previdência Social |
R$ 2.100.000,00 |
10- Saúde |
R$ 66.231.000,00 |
12- Educação |
R$ 63.542.000,00 |
13- Cultura |
R$ 2.132.000,00 |
15- Urbanismo |
R$ 11.901.000,00 |
20- Agricultura |
R$ 1.911.000,00 |
22- Indústria, Comércio e Serviços |
R$ 999.000,00 |
26- Transporte |
R$ 685.000,00 |
27- Desporto e Lazer |
R$ 2.967.000,00 |
28- Encargos Especiais |
R$ 10.265.000,00 |
99- Reserva de Contingência |
R$ 2.098.000,00 |
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Sub-Total: ............................................................ |
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Órgãos das Administrações Indiretas:....................... |
R$ |
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TOTAL: ............................................................ |
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3.
Por Sub-Funções de Governo:
031- Processo Legislativo |
R$ |
062- Processo Judiciário |
R$ |
121- Planejamento Governamental |
R$ |
122- Administração Geral |
R$ |
123- Administração Financeira |
R$ |
131- Comunicação Social |
R$ |
181- Policiamento (Trânsito) |
R$ |
243- Assistência à Criança e Adolescente |
R$ |
244- Assistência Comunitária |
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272- Previdência Regime Estatutário |
R$ |
301- Atenção Básica |
R$ |
302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
R$ |
304- Vigilância Sanitária |
R$ |
305- Vigilância Epidemiológica |
R$ |
306- Alimentação e Nutrição |
R$ |
361- Ensino Fundamental |
R$ |
363- Ensino Profissional |
R$ |
365- Educação Infantil |
R$ |
392- Difusão Cultural |
R$ 2.132.000,00 |
451- Infra-Estrutura Urbana |
R$ 2.362.000,00 |
452- Serviços Urbanos |
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605- Abastecimento |
R$ |
661- Promoção Industrial |
R$ |
782- Transporte Rodoviário |
R$ |
812- Desporto Comunitário |
R$ |
843- Serviço da Dívida Interna |
R$ |
845- Transferências |
R$ |
999- Reserva de Contingência |
R$ |
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Sub-Total: ............................................................ |
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Órgãos das Administrações Indiretas:...................... |
R$ |
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TOTAL: ........................................................... |
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4.
Por Categoria Econômica:
- Despesas Correntes: |
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- Despesas de Capital: |
R$ 7.176.400,00 |
- Reserva de Contingência: |
R$ 2.098.000,00 |
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Sub-Total: .......................................................... |
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Órgãos das Administrações Indiretas:..................... |
R$ |
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TOTAL: ............................................................. |
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5.
Por Grupos de Natureza de Despesa:
I-
Poder Legislativo:
1- Pessoal e Encargos Sociais |
R$ |
2- Juros e Encargos da Dívida |
R$ |
3- Outras Despesas Correntes |
R$ |
4- Investimentos |
R$ |
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Sub-Total: ........................................................... |
R$ |
II-
Poder Executivo:
1- Pessoal e Encargos Sociais |
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2- Juros e Encargos da Dívida |
R$ |
3- Outras Despesas Correntes |
|
4- Investimentos |
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6- Amortização da Dívida |
R$ 3.155.000,00 |
9- Reserva de Contingência |
R$ 2.098.000,00 |
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- ..............................................................
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Órgãos das Administrações Indiretas-DAEP e EMURPE: |
R$ |
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TOTAL DA DESPESA:........................................ |
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Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, a:
I - ;
II - ;
III - :
- O Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior;
Os provenientes de excesso de arrecadação;
Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei, e;
O produto de Operações de Crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las;
IV - Executiva daquela Autarquia, para a EMURPE – Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis e para a Câmara Municipal de Penápolis, o Poder Executivo deverá solicitar autorização do Poder Legislativo, e
V – .
Parágrafo Único. Para garantir as operações de créditos mencionados no inciso I, fica ainda, o Poder Executivo autorizado a alienar parte da arrecadação de quaisquer tributos e os em dívida ativa, preferencialmente, ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços = I.C.M.S. e ao Fundo de Participação dos Municípios = F.P.M.
Art. 5º .
I) Atividades.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação própria do Orçamento.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 15 de dezembro de 2022.