DECRETO Nº 7376, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para suplementar a dotação abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.99 |
Reserva de Contingência |
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02.99.01 |
Reserva de Contingência |
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249 |
9.9.99.99.00 |
Reserva de Contingência |
200.000,00 |
TOTAL |
200.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o artigo 3º, da Lei nº 2.674 de 16/12/2022, publicada em 19/12/2022, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 43, parágrafo 1º, “III”, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A ANULAR R$ |
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01 |
Poder Legislativo |
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01.01 |
Câmara Municipal de Penápolis |
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01.01.00 |
Câmara Municipal de Penápolis |
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9 |
4.4.90.51.99 |
Obras do Poder Legislativo |
95.000,00 |
10 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
105.000,00 |
TOTAL |
200.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de dezembro de 2022.