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MAI
21
21 MAI 2014
Idosos viajam gratuitamente pelo país
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Isenção está prevista em lei e facilita o turismo dos idosos por todo Brasil. Carteira do Idoso pode ser solicitada na Secretaria Municipal de Assistência Social

 

A terceira idade vive hoje com mais qualidade de vida e um reflexo disso é que a maioria não perde uma oportunidade de viajar. Muitos idosos não sabem, mas podem viajar gratuitamente para todo o país. O benefício está previsto no Estatuto do Idoso e foi regulamentado em 2003 para viagens interestaduais. Recentemente, o governador Geraldo Alckmin sancionou a lei que também prevê a gratuidade para as viagens dentro do estado de São Paulo.

Para ter acesso ao benefício, o idoso deve ter idade de 60 anos ou mais, apresentar seu documento de identificação (RG) e seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e ficar atento às regras e aos requisitos das viagens. As viagens não valem para os ônibus leito e as taxas de embarque e o seguro opcional não estão incluídos na gratuidade.

 

Viagens interestaduais

As empresas de transporte rodoviário interestadual devem reservar dois assentos gratuitos em cada ônibus para os idosos. Se essas vagas já estiverem ocupadas, a empresa deve fornecer um desconto mínimo de 50% no valor da passagem dos demais assentos.

Para isso, os idosos devem ter renda igual ou inferior a dois salários mínimos (atualmente, uma renda de até R$ 1448,00). Para os aposentados, é preciso apresentar um comprovante do benefício do INSS. Para aqueles que ainda trabalham, podem apresentar a carteira de trabalho com anotações atualizadas ou algum comprovante de pagamento.

Os idosos que não têm renda comprovada podem solicitar na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (Sasc) a sua “Carteira do Idoso”. Para consegui-la, é preciso se inscrever no Cadastro Único para Programas do Governo Federal. Esse cadastro não é necessário para aqueles que têm renda comprovada. Mais informações podem ser obtidas na Sasc pelo telefone 3652-5307.

A passagem deve ser solicitada nos pontos de venda da transportadora com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha. Para o desconto de 50%, a antecedência mínima da compra é de 12 horas.

 

Viagens intermunicipais

A lei estadual paulista obriga as empresas de transporte intermunicipais a disponibilizarem duas passagens para maiores de 60 anos em cada veículo. Nesse caso, não há limite de renda definido em lei. Os assentos para idosos deverão estar em locais de fácil acesso para o embarque e desembarque e precisam estar devidamente identificadas.

A reserva da poltrona deve ser feita com no mínimo 24 horas e no máximo 5 dias de antecedência do horário de partida. No momento da reserva o idoso apresentar seu CPF e RG. Diferentemente do interestadual, não há desconto caso as duas vagas já estejam ocupadas.

No dia do embarque, é preciso comparecer ao local de partida meia hora antes do horário estipulado e, caso não cumpra o horário, pode até perder o direito à viagem. Em caso de desistência, o idoso deve informar a companhia, com pelo menos três horas de antecedência.

Para obter mais informações, os interessados podem procurar o Conselho Municipal do Idoso, que funciona junto à Secretaria de Municipal de Assistência Social, na avenida Eduardo de Castilho, 135 – Centro. Caso o idoso encontre problemas na compra das passagens é preciso entrar em contato com a Agência Nacional de Transportes Terrestres pelo número 166.

 

Secom – PMP

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