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NOV
01
01 NOV 2014
Penápolis busca implantação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
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Com o objetivo de incentivar e fortalecer as micros e pequenas empresas da cidade, a Prefeitura de Penápolis, por meio da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Turismo, realiza diversos estudos e adequações para a implantação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Trata-se da Lei Complementar 123/2006 que consiste no processo de desburocratização de todos os processos mercantis que envolvem as Micros e Pequenas empresas na esfera pública municipal.

No último dia 14, o secretário de Desenvolvimento, Ênio Cesar Almeida e o assistente administrativo, Georgie Dantas Martins, nomeado agente de desenvolvimento, estiveram em audiência na Prefeitura de Andradina para coletar dados técnicos referentes à implantação da citada Lei Geral.

Segundo comentou o secretário de Desenvolvimento, Ênio Almeida, o município de Andradina foi pioneiro na implantação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, na região de Araçatuba, recebendo inclusive, no ano passado, premiação do Sebrae – Prefeito Empreendedor.

A implantação da Lei Complementar 123/2006 abrange os aspectos de regularização de tributos, uso e ocupação de solo, vigilância sanitária, incentivos a novos empreendimentos, formação de novos Distritos Industriais, implantação e fortalecimento das Incubadoras, preferências nos processos licitatórios para as ME�s (Microempresas) e EPP�s (Empresas de Pequeno Porte).

De acordo com o secretário Ênio Almeida, Penápolis já aplica muitas ações que a Lei Geral exige. “O que resta é adequarmos alguns pontos à Lei, garantindo os incentivos, a desburocratização da emissão de alvarás municipais, estimulando a formalização das empresas, profissionais liberais e prestadores de serviços”, analisou.

O objetivo da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa é gerar competitividade para as micros e pequenas empresas e promover o desenvolvimento sustentável dos municípios e do país. Para alcançar esse resultado, a legislação prevê o tratamento diferenciado a ser dado às MPEs (Micro e Pequenas Empresas), que implica entre outros: extinção de entraves burocráticos, redução da carga tributária, estímulo ao associativismo e à modernização tecnológica, facilitação do acesso ao crédito e facilitação do acesso às compras públicas.

 

Agente de Desenvolvimento

Outra exigência da Lei Geral é a nomeação de um agente de desenvolvimento, feita pelo prefeito municipal, o que Penápolis já cumpriu. Para esta função de agente de desenvolvimento foi nomeado pela Portaria nº 291 de 30/09/2014 o servidor Georgie Dantas Martins. O Agente de Desenvolvimento será responsável pelas articulações das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial mediante ações comunitárias locais ou coletivas que visem o cumprimento das disposições e diretrizes contidas na Lei Complementar 123/2006.

 

Secom – PMP

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