A partir de hoje, dia 27, os moradores das residências onde forem encontrados focos do mosquito aedes aegypti poderão ser multados. É isso que define a Lei nº2041/2015 publicada hoje na imprensa e que já está em vigor. Essa é mais uma medida adotada para combater à dengue.
A nova legislação prevê que se em uma primeira visita à residência forem encontrados focos do mosquito, será realizada uma notificação por escrito ao munícipe responsável. O morador terá um prazo de 15 dias para regularizar a situação, eliminando todos os criadouros da dengue.
Decorrido o prazo, será feita uma nova visita. Caso o morador não tenha retirado todos os focos, será aplicada uma multa de 173 UFP’s, cujo valor é atualmente R$498,24. Também será concedido um novo prazo de 15 dias para a limpeza da residência.
Se na terceira visita para vistoria, ainda forem encontrados focos do mosquito, a multa terá valor de R$996,48 (346 UFP’s). Além disso, será feita a comunicação imediata a autoridade policial para a apuração da infração penal ou ingresso de uma ação civil na Justiça.
As multas não serão beneficiadas com uma possível anistia ou descontos, pois tratam de questões de saúde pública. As notificações podem ser feitas via edital.
Também será responsabilidade do morador a capinação da vegetação existente em sua residência.
As vistorias serão realizadas pelos agentes de saúde que comunicarão o Serviço de Fiscalização da Prefeitura de Penápolis para que sejam expedidos os autos de infração.
Essa ação também contará com o apoio do leituristas do Daep (Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis) que serão responsáveis por comunicar os agentes de saúde caso encontrem focos de dengue em residências visitadas.
Os proprietários e moradores que não permitirem a visita de agentes de saúde ou fiscais em seu imóvel poderão ser alvo de medida judicial que autoriza a entrada imediata na residência.
Secom – PMP