A Prefeitura de Penápolis, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, orienta os motoristas sobre as vagas exclusivas de estacionamento de idosos e deficientes físicos. Essas vagas devem ser utilizadas apenas pelos veículos que transportam ou são conduzidos por pessoas nestas condições e que sejam identificados com o cartão.
De acordo com o secretário municipal de Trânsito, Luiz Carlos Martins Teixeira, alguns motoristas desrespeitam a lei e estacionam seus veículos na vaga exclusiva.
Além disso, os motociclistas estacionam suas motos na área de segurança dos cadeirantes (delimitada com linhas brancas tracejadas) que deve ser utilizada para conduzir à rampa de acesso mais próxima.
“A legislação de trânsito garante o direito de estacionamento exclusivo para os idosos e pessoas com deficiência física. Mas é necessário que o condutor coloque o cartão de identificação no painel do veículo, durante a permanência na vaga exclusiva”, orientou o secretário de Trânsito.
Essa uma determinação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), por meio da Resolução 303/08 – que dispõe sobre as vagas de estacionamento para idosos (5% das vagas regulamentadas) e da Resolução 304/08 – que dispõe sobre as vagas de estacionamento para pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção (2% das vagas regulamentadas).
Área de Segurança
Outro grave problema identificado pela Secretaria Municipal de Trânsito é a invasão das motocicletas na área de segurança dos cadeirantes. Essas áreas de segurança são identificadas com sinalização de solo, com faixas brancas tracejadas, próximas às vagas de estacionamento exclusivo. Elas servem para que os cadeirantes possam se locomover com segurança, até a rampa de acesso mais próxima.
“Os motociclistas, ao utilizarem essa área de segurança como estacionamento, impedem a locomoção dos cadeirantes até a rampa de acesso”, explicou o secretário Carlos Martins. “Esse procedimento constitui infração de trânsito, estando a motocicleta sujeita a guinchamento ao pátio de recolhimento”, alertou o secretário.
Segundo informou o secretário de Trânsito, Carlos Martins, esse tipo de estacionamento exclusivo para pessoas com deficiência física e com a área de segurança para a rampa de acesso, está previsto na Resolução 236/2007, do Contran.
Secom – PMP