Estudantes beneficiários do Auxílio Combustível, oferecido pela Prefeitura de Penápolis, devem ficar atentos ao prazo para apresentação de documentos. Até o dia 25 de agosto, os estudantes devem apresentar o comprovante ou declaração de matrícula original, referente ao segundo semestre de 2015.
A apresentação o documento está prevista no decreto 4834/15, que estabelece o Auxílio Combustível. Todos os alunos que recebem o benefício devem apresentar mensalmente, até o dia 25 de cada mês, o recibo de pagamento da mensalidade da empresa de transporte do mês correspondente, para que seja realizado o pagamento do mês seguinte.
A ausência de qualquer um desses documentos, recibo do transporte e comprovante de matrícula, acarreta a suspensão do pagamento. Ainda segundo o Decreto, a Secretaria de Educação pode solicitar a qualquer momento declaração de frequência no curso indicado pelos alunos beneficiados caso haja alguma dúvida ou denúncia sobre sua frequência.
Benefício
Em 2015, 435 estudantes foram aprovados para o recebimento do Auxílio Combustível. A Prefeitura de Penápolis fornece, mensalmente e sucessivamente, durante o período compreendido entre fevereiro e novembro de 2015, a título de Auxílio Combustível, em espécie, a quantia correspondente a 30 litros de combustível (óleo diesel).
A conversão de litros em moeda (real) é feita através da multiplicação da quantidade do combustível (30 litros) pelo valor que a Prefeitura Municipal de Penápolis paga para seus fornecedores contratados, através de contrato vigente precedido de licitação na modalidade pregão de registro de preços.
Secom - PMP