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SET
09
09 SET 2015
Audiência Pública sobre Municipalização do Trânsito será dia 11
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Diante da obrigatoriedade da Municipalização do Trânsito, instituído no Artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro, a Prefeitura de Penápolis convida toda população para participar da Audiência Pública sobre Municipalização de Trânsito em Penápolis, que será realizada na próxima sexta-feira, 11, às 19h30, na Câmara de Vereadores. 
Para a audiência são convidados os vereadores, autoridades competentes, representantes da sociedade civil organizada, Promotoria de Justiça, demais segmentos envolvidos, e a comunidade em geral para debater sobre a Municipalização do Trânsito em Penápolis. 
Serão discutidos discutidos diversos assuntos que envolvem a municipalização do trânsito, tais como: benefícios da municipalização, criação da JARI (Junta Administrativa de Recursos e Infrações), estruturação administrativa, obras de engenharia, ordenação do fluxo de veículos e pedestres, sinalização, regulamentação de estacionamentos e programas de educação, preparação técnica, adequação legal do município às normas e leis do trânsito. 
Durante a audiência também haverá espaço para acolher sugestões e propostas dos presentes, que visem melhorar e/ou adequar os projetos de lei encaminhados pelo poder executivo para apreciação e aprovação da Câmara Municipal. 

Competências
O artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro diz que compete aos órgãos e entidades executivas de Trânsito dos municípios a cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito vigente. 
O secretário municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, Luiz Carlos Martins Teixeira explica que como ainda não há a municipalização do trânsito em Penápolis, a Prefeitura firmou convênio com o Estado, repassando a fiscalização e autuação para a Polícia Militar (representante estadual). Esse convênio foi publicado no Diário Oficial do Estado em janeiro de 2011, sendo que sua vigência é de 5 anos. “Portanto, em janeiro próximo encerra o convênio e o município terá que cumprir a legislação e normas de trânsito vigente, sendo necessária a Municipalização do Trânsito em Penápolis”, afirmou. 
Além disso, a Resolução nº66 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) institui uma tabela de distribuição de competências aos órgãos executivos de trânsito. Essa tabela codifica as infrações, as descrições delas e a competência ao Estado e Município. “Essa competência do município só entrará em vigor quando de fato, concretizar a municipalização do trânsito em Penápolis”, concluiu o secretário Carlos Martins. 

Secom – PMP

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