Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Terça-feira, 23 de Abril de 2024
Prefeitura de Penápolis / SP
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
NOV
24
24 NOV 2015
Cumprindo a lei: Fiscalização já notificou mais de 1.900 para a limpeza de terrenos
enviar para um amigo
receba notícias
Neste período de chuvas, os proprietários de terrenos devem ficar atentos à limpeza e capinação de suas propriedades. O Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas tem intensificado as notificações, seguindo a Lei nº2043 de 25 de fevereiro de 2015, que estabeleceu multas mais severas. Do início da vigência da nova lei até o momento, foram notificados 1.941 proprietários para a limpeza de seus terrenos. Destes, 240 foram multados por não efetuá-la. 
A limpeza inclui a capinação e também a eliminação de qualquer objeto que possa acumular água. Além do risco de proliferação do mosquito aedes aegypti, os terrenos sujos podem ser um esconderijo para os escorpiões. 
Segundo o responsável pelo Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas, Laércio Aparecido da Silva, a Lei estabelece que se na primeira visita forem constatadas irregularidades, como mato alto, lixo e entulhos, o proprietário terá 15 dias para solucionar todos os problemas. 
“Com essa nova lei, percebemos uma melhora na conscientização dos proprietários. Apenas de 12% do total de notificações evoluiu para a multa, demonstrando que há uma preocupação maior por parte dos proprietários em manter a limpeza dos seus terrenos”, explica.
Passados os 15 dias da notificação, caso ainda não tenha sido feita a limpeza determinada, será elaborado o auto de infração com a aplicação da multa no valor de R$498,24 (173 UFP’s) e o estabelecimento de um novo prazo de 15 dias. 

Segundo prazo
Transcorrido esse segundo prazo, havendo ainda assim a falta de limpeza do terreno, será aplicada uma outra multa com valor de R$996,48 (346 UFP’s). 
As citadas multas não se sujeitam a descontos ou anistias do Poder Público. Vale lembrar que a limpeza dessas propriedades, em nenhuma hipótese, será feita pelo poder público. 
“São valores bem altos e portanto, a população deve se conscientizar em manter sua propriedade limpa, evitando riscos à saúde pública. A limpeza e capinação são uma responsabilidade do proprietário”, conclui Laércio. 

Secom – PMP
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia