Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Prefeitura de Penápolis / SP
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
DEZ
29
29 DEZ 2015
Impostos de 2015 devem ser quitados até amanhã
enviar para um amigo
receba notícias
A Secretaria de Finanças da Prefeitura de Penápolis informa àqueles contribuintes que possuem impostos a serem quitados ainda neste exercício de 2015, que o façam até às 12h30 de amanhã, dia 30 de dezembro. Portanto, os contribuintes deverão comparecer ainda hoje ou até quarta-feira, ao Caixa da Prefeitura para quitar (ou parcelar) os impostos deste ano, sem acréscimos.
É que na quinta-feira, dia 31, véspera de Ano Novo, as repartições da Prefeitura não terão atendimento ao público; pois foi decretado ponto facultativo de período integral.  
A Prefeitura alerta que o contribuinte que não pagar os impostos referentes ao exercício de 2015 até o dia 30, o débito ficará inscrito na Dívida Ativa Tributária. Para quem perder o último dia para quitar seus impostos deste ano, poderá fazê-lo no início do próximo ano, no entanto, o débito sofrerá os acréscimos legais, como atualização monetária, multas e juros. 
De acordo com a secretária municipal de Finanças, Maria Emília Pereira de Souza, é uma atitude prudente o contribuinte não deixar o pagamento de parcelas atrasadas dos impostos para o último dia útil do ano. “Além do Caixa da Prefeitura, as Lotéricas terão expediente normal no dia 30, porém, certamente estarão sobrecarregadas”, concluiu a secretária.  

Secom – PMP
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia