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JAN
20
20 JAN 2019
A partir de maio, infratores estarão sujeitos a multas
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Moradores que desrespeitarem a legislação municipal estarão sujeitos a multas a partir de maio, com o fim do período da campanha de conscientização sobre a Lei 2211/17 e Decreto 5890/18. A norma disciplina as infrações para quem desrespeita o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos.
Desde novembro, a Prefeitura de Penápolis e o Daep (Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis) realizam uma campanha de orientação sobre as exigências e penalidades previstas na lei, através de notificações. Segundo o presidente do Daep, Edson Bilche Girotto, o Batata, a população deve ficar atenta às novas determinações.
“O objetivo da campanha não é aplicar multas, mas reafirmar aos moradores de que cada um é responsável por sua propriedade e pelas vias públicas, respeitando o meio ambiente e os demais moradores”, afirmou.
Está expressamente proibido na lei, o descarte de resíduos sólidos em locais não autorizados, como áreas verdes, praças, terrenos, entre outros. A queima de lixo também está proibida. Quem lançar lixo em córregos, rios, poços e galerias também está sujeito a penalidades.

Conheça algumas proibições e infrações passíveis de multa:

- Proibido obstruir as bocas de lobo, sarjetas, valas, valetas e outras passagens de água de chuva;
- Proibida a triagem ou separação de lixo em vias públicas
- Proibido espalhar os resíduos encontrados em sacos de lixo ou embalagens que estejam depositados em via pública;
- Proibido obstruir a rua com lixo ou veículo em mau estado de conservação ou de abandono;
- A varrição da calçada e a retirada de vegetação são de responsabilidade do morador ou do proprietário do imóvel;
- Proibido jogar lixo, animais mortos, móveis, óleo, gordura, graxa, entre outros, nas vias públicas, praças, terrenos.
- Proibida a queima de lixo dentro ou fora da propriedade.
- São proibidos a descarga, depósito e queima a céu aberto de resíduos industriais em propriedade pública ou particular.
- Os containers utilizados em obras devem ser estacionados preferencialmente dentro da propriedade. Na impossibilidade, devem ficar na faixa de estacionamento, sem prejudicar o trânsito e com sinalização adequada.
- Todos os estabelecimentos que vendem frutas, sorvetes, lanches e outros alimentos de consumo imediato devem dispor de lixeiras.
- A coleta de resíduos sólidos de qualquer natureza só poderá ser feita por empresas ou pessoas devidamente cadastradas na Prefeitura e autorizadas pelo Daep.

Secom - PMP

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