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DEZ
05
05 DEZ 2021
GOVERNO
Prefeitura sanciona lei que cria o Conselho de Prevenção e Combate à Corrupção
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Por iniciativa da Secretaria de Governo e Gestão Participativa, a Prefeitura de Penápolis sancionou a Lei 2572/2021 que cria o Conselho Municipal de Prevenção e Combate à Corrupção. O projeto de lei elaborado pelo executivo foi aprovado pela Câmara de Vereadores e publicado na Edição 1.214 do Diário Oficial do Município.
O Conselho Municipal de Prevenção e Combate à Corrupção é um órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado diretamente à Secretaria de Governo e Gestão Participativa de Penápolis. Tem por finalidade a prevenção de atos lesivos ao patrimônio e ao erário público municipal por meio do fortalecimento e da qualificação do Controle Social
De acordo com o secretário de Governo e Gestão Participativa, Thiago Mazucato, destacou a importância da efetivação da lei municipal. “Iniciativas como esta são de grande importância, tanto para conscientizar de que a corrupção deve ser evitada a todo custo, quanto para se criar mecanismos para combatê-la”, destacou.
O prefeito Caique Rossi reforça que o governo municipal deve se pautar pela ética e pelo combate à corrupção. “Cada centavo que eventualmente se perde por causa da corrupção poderia ser utilizado para melhorar a saúde e a educação da população, por exemplo”, enfatizou o prefeito.
O Conselho será composto por dez membros. Cinco são representantes da sociedade civil, indicados pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Penápolis, Sindicato dos Servidores Municipais, Sincomércio, Associação Comercial e Empresarial – ACE de Penápolis, Apeoesp – Sindicato dos Professores do ensino Oficial do Estado de São Paulo.
Os demais cinco membros são representantes do governo municipal. São os secretários das pastas: Governo e Gestão Participativa, Administração, Comunicação Social, Finanças e Planejamento. Os membros terão mandato de dois anos, permitida uma recondução. 
O Conselho deverá ter uma atuação no fomento à cultura de transparência, no controle social da administração pública e na promoção de ações que visem a prevenção e o combate à corrupção, bem como incentivando a participação popular nas ações da administração pública.

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