A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Projetos e Habitação é responsável por formular e implementar as políticas municipais de desenvolvimento urbano e habitação. Elabora diretrizes e normas relativas ao ordenamento físico-territorial do Município; planeja e projeta as intervenções urbanísticas nas áreas de construção e parcelamento de solo. Também elabora projetos de engenharia das obras públicas, formula e implementa as políticas de habitação de interesse social.
Compõe a estrutura organizacional do Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Projetos e Habitação:
I - CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA
Órgão de caráter consultivo e deliberativo vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Projetos e Habitação, criado pela Lei Municipal n° 351, de 15 de abril de 1994, alterado pelas Leis 844, de 17 de dezembro de 1999, Lei 1443, de 24 de janeiro de 2007 e Lei 1967, de 13 de dezembro de 2013. Compete ao Conselho dirimir dúvidas e deliberar sobre casos omissos do Plano Diretor; apreciar projetos de Lei e propor alterações de matérias de Política Urbana antes de serem submetidos ao Poder Legislativo; acompanhar processos de tombamento; analisar e aprovar parcelamentos de solo; analisar relatórios de impacto de vizinhança; encaminhar denúncias e decidir sobre recursos interpostos por terceiros.
II - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Responsável pela elaboração, implementação e aplicação das políticas de desenvolvimento urbano, ordenação da ocupação e uso do solo, seguindo os objetivos e diretrizes estabelecidos no Plano Diretor do Município. Planeja as ações de intervenção urbana, controla e acompanha aplicação das normas e legislações urbanas específicas, respeitando a sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município.
a) Serviço de Planejamento e Controle do Uso e Ocupação do Solo
Unidade do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano é responsável por confrontar os pedidos de licenças de parcelamento do solo, construções e usos com as diretrizes do Plano Diretor e legislação complementar.
b) Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas
É responsável pela fiscalização dos projetos e obras particulares submetendo-os às determinações legais do Plano Diretor, do Código de Obras e do Código de Posturas do Município.
III - DEPARTAMENTO DE ELABORAÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS
Órgão da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Projetos e Habitação responsável por elaborar estudos e projetos de intervenções arquitetônicas e urbanísticas e de obras públicas, demandadas por diferentes órgãos do Poder Executivo. Observa as diretrizes da Política Urbana, estabelecidas no Plano Diretor de Penápolis e auxilia o Prefeito na elaboração dos projetos e atividades de capitação de recursos para obras de interesse da Administração.
a) Serviço de Fiscalização da Execução de Obras Públicas
Unidade do Departamento de Elaboração e Gestão de Projetos responsável pelo processo de fiscalização e recebimento das obras públicas da Prefeitura de Penápolis, garantindo a execução de modo que o objeto contratado seja entregue conforme as condições do contrato, sem pendências, inconformidades ou defeitos. Realiza a fiscalização de caráter técnico e o acompanhamento da execução do contrato.
IV - DEPARTAMENTO DE POLÍTICA DE HABITAÇÃO
Órgão da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Projetos e Habitação responsável por desenvolver, propor e supervisionar os programas habitacionais do Município. Atua no cadastramento e monitoramento da demanda por moradias, elabora estudos e controla a demanda por moradias de interesse social, colaborando com os estudos técnicos e ações de regularização de parcelamentos do solo para conjuntos habitacionais.
a) Setor de Habitação de Interesse Social
É responsável por elaborar estudos e controlar a demanda por moradias de interesse social. Orienta e apoia tecnicamente as ações de regularização de parcelamentos do solo para fins residenciais, localizadas em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por legislação municipal.
V - Setor de Expediente e Apoio Administrativo
Responsável pelos processos e procedimentos específicos da Secretaria, auxiliando o Secretário nas suas funções de comando, organizando o expediente, executando rotinas administrativas e de controles orçamentários e financeiros da Secretaria, gerindo recursos e alimentando sistemas operacionais da Prefeitura, em colaboração com as Secretarias Municipais de Administração e de Finanças.
Organograma
Guias do Cidadão









