DECRETO Nº 8237, DE 17 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre a incorporação ao patrimônio público municipal de bem móvel doado pela Câmara Municipal de Penápolis, conforme especifica.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 3537305.402.00019815/2025-20;
CONSIDERANDO a doação realizada pela Câmara Municipal de Penápolis ao Município de Penápolis, de bem móvel com finalidade de interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de incorporação formal do referido bem ao patrimônio municipal, nos termos da legislação vigente sobre administração patrimonial dos bens públicos;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incorporado ao patrimônio público do Município de Penápolis o seguinte bem móvel, doado pela Câmara Municipal de Penápolis:
- Bem: Televisor Plasma 42”
Marca: LG
Modelo: 42PC1RV
Cor: Grafite
Data de aquisição original: 23/08/2007
Valor de aquisição: R$ 3.300,00
Valor patrimonial atualizado: R$ 1.299,00
Número de patrimônio: 889
Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração, por meio de seu setor de Patrimônio, adotará as providências necessárias para a devida anotação e registro nos cadastros patrimoniais do Município.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 17 de julho de 2025.