DECRETO Nº 8327, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3272, de 01 de outubro de 2025
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para suplementar as dotações abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO
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VLR A SUPLEM. R$ |
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02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
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| |
02.12.03 |
Serviços de Transporte |
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| 180 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serv. Terceiros Pessoa Física |
500,00 |
| |
|
TOTAL |
500,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “VI”, do artigo 167, da Constituição Federal de 1.988, conforme artigo 4º, inciso IV da Lei nº 3103, de 26/12/2024, especificado abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO
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VLR A ANULAR R$ |
| |
02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
|
| |
02.12.02 |
Serviço de Infraestrutura Urbana |
|
| 170 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Física |
500,00 |
| |
|
TOTAL |
500,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de outubro de 2025.