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Domingo, 07 de Dezembro de 2025
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Atualizado em: 17/10/2025 às 08h46
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DECRETOS Nº 8334, 03 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 8334, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
 
“Dispõe sobre a aprovação das Resoluções nº 020, 021 e 022/2025 do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e dá outras providências”
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 535, de 20 de dezembro de 1995 e
 
CONSIDERANDO o Ofício CMAS nº 17/2025, de 03 de outubro de 2025, que solicita a aprovação por meio de Decreto Municipal das Resoluções nº 020, 021 e 022/2025 do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, contido no Processo SEI nº 3537305.402.00030541/2025-20;
 
 
D E C R E T A:
 
          Art. 1º Ficam aprovadas, nos termos do Ofício CMAS nº 17/2025, as seguintes Resoluções do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS:
 
I – Resolução nº 020, de 01 de outubro de 2025, que dispõe sobre a atualização da inscrição da Organização da Sociedade Civil Associação Unidos pela Vida, alterando o endereço de execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, para Avenida do Estádio, nº 716 – Centro, Penápolis/SP;
 
II – Resolução nº 021, de 01 de outubro de 2025, que prorroga o mandato da atual Diretoria do CMAS até 31 de outubro de 2025, retroagindo seus efeitos a 16 de abril de 2025;
 
III – Resolução nº 022, de 01 de outubro de 2025, que autoriza alterações na aplicação dos recursos financeiros constantes nos Planos de Aplicação das OSCs MOVECA – Movimento Vestindo a Camisa e Associação Unidos pela Vida, conforme especificado nos ofícios apresentados.
 
           Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2025.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 03 de outubro de 2025.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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