LEI Nº 3277, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 180/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 402.167,44 (quatrocentos e dois mil, cento e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO
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VLR A SUPLEM. R$ |
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02.06 |
Secretaria Municipal de Administração |
|
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02.06.01 |
Gabinete da Administração Geral |
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| 70 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
402.167,44 |
| |
|
TOTAL |
402.167,44 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Municipal, para conclusão da obra/reforma do Terminal Rodoviário Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 03 de outubro de 2025.