LEI Nº 3307, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 213/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 106.317,10 (Cento e seis mil, trezentos e dezessete reais e dez centavos) para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.11 |
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude |
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| |
02.11.02 |
Fundo Municipal de Esportes e Lazer |
|
| 155 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
106.317,10 |
| |
|
TOTAL |
106.317,10 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Municipal, destinados à contratação de serviços diversos e à cobertura de despesas com a realização de eventos esportivos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.
Parágrafo único. As despesas referem-se à prestação de serviços de segurança, arbitragem, transporte, hospedagem, alimentação, taxas de inscrição, diárias, pedágios, auxílios e demais custos necessários à execução das atividades esportivas promovidas pelo Município.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de novembro de 2025.