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LEIS Nº 3308, 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI Nº 3308, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 214/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos para o Lar Vicentino de Penápolis da Sociedade de São Vicente de Paulo e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para o Lar Vicentino de Penápolis da Sociedade de São Vicente de Paulo, que serão utilizados na conformidade do Plano de Trabalho que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º Deve o Lar Vicentino de Penápolis da Sociedade de São Vicente de Paulo prestar contas dos valores, dentro do prazo de 12 (doze) meses, sob pena de não o fazendo ou utilizando fora do plano, responder civilmente e criminalmente quem deu causa.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de novembro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.