LEI Nº 3311, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 219/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais) para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO
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VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
| |
02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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| 101 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
193.000,00 |
| |
|
TOTAL |
193.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Municipal, destinados à aquisição de 01 (um) utilitário, tipo camionete, e 14 (quatorze) kits musicais/sinal sonoro, conforme previsto na Lei Municipal nº 3.158, de 11 de abril de 2025, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 8.312, de 19 de setembro de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de novembro de 2025.