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DECRETOS Nº 8480, 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 8480, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026.
 
 
 
“Concede permissão de uso, a título precário e gratuito, de área pública à Paróquia Santuário São Francisco Assis, localizada no Residencial Florença, para fins específicos e temporários, e dá outras providências.”
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 68, inciso XII, art. 87, inciso I, alínea “f”, art. 102 e art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
 
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Paróquia Santuário São Francisco Assis, localizada no Residencial Florença, visando à utilização de terreno público contíguo à referida comunidade para a realização de eventos pastorais, festivos, atividades de evangelização e apoio às atividades comunitárias locais, e estacionamento, constante do Processo SEI nº 3537305.402.00032916/2025-96;
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º Fica concedida permissão de uso, a título precário e gratuito, e intransferível o terreno público localizado na Rua Almir Sanches Martinez, n° 830, no Residencial Florença, ao lado da Comunidade São Sebastião, à Paróquia Santuário São Francisco Assis, exclusivamente para a realização de eventos pastorais, festivos, atividades de evangelização e utilização como estacionamento de apoio às atividades comunitárias.
 
Art. 2° Não fica autorizado, em hipótese alguma, a realização de construções, edificações, benfeitorias permanentes ou intervenções físicas no terreno;
sendo exercida sem exclusividade, enquanto não houver necessidade de utilização do imóvel pelo Município.
 
Art. 3º A permissionária deverá utilizar o espaço com zelo e responsabilidade, mantendo-o em bom estado de conservação, respondendo por eventuais danos causados ao patrimônio público.
 
Art. 4º A presente permissão de uso é precária, podendo ser revogada a qualquer tempo, por interesse público devidamente justificado, sem que caiba à permissionária qualquer direito à indenização.
 
Art. 5º É vedada a cessão, subcessão, locação ou qualquer forma de transferência da permissão de uso a terceiros, ainda que a título gratuito.
 
Art. 6º As demais condições da permissão de uso serão estabelecidas em instrumento próprio, a ser celebrado entre as partes.
 
 
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 18 de fevereiro de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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