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DECRETOS Nº 8481, 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 8481, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Altera o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 8.465, de 03 de fevereiro de 2026, que fixa o valor da remuneração mensal a título de contraprestação da permissão de ocupação de espaço do Projeto Incubadora para o exercício de 2026.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o despacho do Setor de Gestão dos Centros Empresariais – Projeto Incubadora de Empresas, constante do Processo SEI nº 3537305.402.00000713/2026-11, que aponta atraso na emissão do cálculo;
D E C R E T A:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 8.465, de 03 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Excepcionalmente no exercício de 2026, em razão do atraso na regulamentação da atualização da taxa, o valor correspondente ao mês de janeiro, cujo vencimento ocorreria em 20 de janeiro de 2026, será diluído nas demais parcelas do exercício, de modo que o montante anual referente às 12 (doze) competências seja pago em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no dia 20 de cada mês, no período de 20 de março de 2026 a 20 de dezembro de 2026, por meio de carnê a ser emitido pelo Departamento de Receita Municipal, sem incidência de encargos.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 8.465, de 03 de fevereiro de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 18 de fevereiro de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.