Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 20/03/2026 às 13h55
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 3376, 09 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº 3376, DE 09 DE MARÇO DE 2026.

(Projeto de Lei nº 21/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
 
“Altera a redação do art. 9° da Lei nº 268, de 5 de julho de 1993, revoga a Lei nº 2.050, de 9 de abril de 2015 e dá outras providências.
 
                         O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                            Art. 1º O artigo 9º da Lei nº 268, de 5 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
                           "Art. 9° O pagamento da remuneração dos servidores públicos municipais deverá ser efetuado até o quinto dia útil de cada mês, por intermédio de instituição financeira contratada pelo Município, mediante crédito em suas respectivas contas pessoais.
 
                           Parágrafo único. Fica a instituição financeira contratada pelo Município obrigada a realizar a abertura de "conta-salário" em nome do servidor público municipal."
 
                            Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
 
                           Art. 3° Fica revogada a Lei nº 2.050, de 9 de abril de 2015.
 
                           Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 09 de março de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8533, 13 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a homologação das Resoluções nº 09, 10 e 11/2026 do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Penápolis, conforme especifica. 13/04/2026
PORTARIAS Nº 156, 13 DE ABRIL DE 2026 Prorroga o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Portaria nº 676, de 29 de dezembro de 2025, conforme especifica. 13/04/2026
DECRETOS Nº 8532, 10 DE ABRIL DE 2026 Regulamenta o uso do Parque Municipal Maria Chica e revoga os decretos 8466/2026 e 8493/2026. 10/04/2026
DECRETOS Nº 8530, 09 DE ABRIL DE 2026 Abre prazo para alunos em situação de vulnerabilidade econômica requererem os benefícios da Lei Municipal nº 3155, de 10 de abril de 2025 - Auxílio Combustível. 09/04/2026
PORTARIAS Nº 152, 09 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa para apuração de fatos relacionados ao recebimento, distribuição, manuseio e seleção para uso de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar destinados à merenda escolar e dá outras providências. 09/04/2026
Minha Anotação
×
LEIS Nº 3376, 09 DE MARÇO DE 2026
Código QR
LEIS Nº 3376, 09 DE MARÇO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta