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LEIS Nº 3376, 09 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 3376, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 21/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Altera a redação do art. 9° da Lei nº 268, de 5 de julho de 1993, revoga a Lei nº 2.050, de 9 de abril de 2015 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 9º da Lei nº 268, de 5 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9° O pagamento da remuneração dos servidores públicos municipais deverá ser efetuado até o quinto dia útil de cada mês, por intermédio de instituição financeira contratada pelo Município, mediante crédito em suas respectivas contas pessoais.
Parágrafo único. Fica a instituição financeira contratada pelo Município obrigada a realizar a abertura de "conta-salário" em nome do servidor público municipal."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Fica revogada a Lei nº 2.050, de 9 de abril de 2015.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 09 de março de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.