Ficam retificados os artigos 1º e 2º do decreto nº 5562, de 21 de julho de 2017, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável o imóvel especificado, sem ônus e encargos para o município, para que fique constando conforme segue:
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa para passagem do sistema de drenagem de águas pluviais do loteamento denominado “residencial Marco Guerrero”, a faixa de área especificada abaixo, sem ônus e encargos para o Município, conforme segue: uma servidão de passagem perpétua, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no ponto “01”, localizado a 30,00 metros da divisa com a chácara Alvorada, no alinhamento com a estrada de Acesso às lagoas de tratamento, deste segue com o azimute 222º18’28”, na distância de 4,01 metros até o ponto “02”; daí segue com o azimute 315º54’18” na distância de 160,30 metros até o ponto “03”; daí segue com o azimute 311º08’04”, na distância de 6,01 metros até o ponto “04”; daí segue com o azimute 45º41’49” na distância de 5,00 metros até o ponto “05”; daí segue com o azimute 140º39’41”, com distância de 6,03 metros até o ponto “06”; daí segue com o azimute 135º54’18” na distância de 160,05 metros até o ponto “01”, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 667,71m² e perímetro de 341,40 metros. Registrado no cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Penápolis, sob a Transcrição nº 49.337, de propriedade de Kemil Rahal.
Parágrafo Único. Toda a infraestrutura necessária ficará a cargo do loteador.”
“Art. 2º Ultimada a Constituição de Servidão Administrativa de Passagem de que trata o artigo 1º, a faixa de área será destinada à servidão de passagem para o Sistema de Drenagem de Águas Pluviais do loteamento de interesse social “Residencial Marco Guerrero” – “Programa Minha Casa, Minha Vida”, que está sendo implantado pela empresa MULTCAP INCORPORAÇÃO CONSTRUÇÃO E LOTEAMENTO LTDA.